Conforme proposta pelo professor Reale, a teoria correlaciona três fatores interdependentes que fazem do Direito uma estrutura social axiológico-normativa. Importa, desde logo, afirmar que esses três elementos devem estar sempre referidos ao plano cultural da sociedade onde se apresentam. É buscada, na Teoria Tridimensional do Direito elaborada pelo professor Reale, a unidade do fenômeno jurídico, no plano histórico-cultural, sem o emprego de teorias unilaterais ou reducionistas, que separam os elementos do fenômeno jurídico fato, valor e norma. Por que fato, valor e norma? A ordem do cosmos o homem relacionava a ordem de seu próprio mundo, de suas próprias relações sociais, de seus atos, de seus comportamentos. O momento decisivo, segundo o professor Reale, surge quando os Fatos começam a ter significado percebido no plano da consciência. O Jurista indaga a ratio de determinada circunstância a fim de estabelecer sua régula, sua medida. Assim sendo, por que fato, valor e norma? As teorias monistas e os tipos de tridimensionalismo As perspectivas tridimensionalistas do Direito podem ser divididas em dois grupos de Teorias Tridimensionais, quais sejam, o Tridimensionalismo Abstrato ou Genérico e o Tridimensionalismo Específico.

Nathaly Campitelli Roque
É a mulher que, ao longo de séculos, tem a responsabilidade pelo curiosidade do filho e na família. No século XIX, por exemplo,a maternidade idade entendida como um sacerdócio, uma experimento feliz, mas que implicava dores e sofrimentos; um real sacrifício da mulher. A mulher é um ser tridimensional, que deve ser compreendida sob a ótica das transformações sociais. Cursou Enfermagem em Denver, na St.